Decreto publicado no Diário Oficial da União em 28 de junho de 2011 vai dificultar o desvio dos recursos financeiros transferidos pelo governo federal aos estados, Distrito Federal e municípios, relativos a programas nas áreas de Saúde e Educação. Além de restringir os saques em dinheiro, o
Decreto n.º 7.507 estabelece que os fornecedores e prestadores de serviços remunerados com os recursos transferidos sejam devidamente identificados. As novas regras já estão em vigor desde o início de setembro deste ano.
Segundo determina o novo Decreto, os recursos repassados pelo governo federal serão agora depositados e mantidos em conta corrente específica, aberta para este fim pelos estados, DF ou municípios, em instituições financeiras oficiais federais. E a movimentação desses recursos deverá ser realizada exclusivamente por meio eletrônico, mediante crédito na conta corrente dos fornecedores e prestadores de serviços beneficiados.